Hoje, há grandes desafios pela frente: um aquecimento do clima, níveis sem precedentes de poluição, e de poderosos interesses especiais minando básico de proteção. Não há tempo a perder no encontro de soluções inovadoras—é por isso que a AMEDI tem como meta reunir as pessoas para construir o mais poderoso e eficaz do movimento ambiental  para agir agora.

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Nossas Ações

ATUAÇÃO NOS CONSELHOS SÓCIO AMBIENTAIS

 de Recursos Hídricos

 

A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei n. 9.433/97, estabelece que a água seja um bem de domínio público, dotado de valor econômico; que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas, Devendo ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e da sociedade civil organizada.

Os Comitês de Bacia Hidrográfica têm como finalidade promover o gerenciamento participativo e democrático dos recursos hídricos, visando o melhor uso possível da água. Eles são compostos por representantes da União; dos Estados e do Distrito Federal, cujos territórios se situem, ainda que em parte, em suas respectivas áreas de atuação; dos Municípios; dos usuários das águas em sua área de atuação; e das entidades civis com atuação comprovada na bacia. Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), também conhecidos com parlamentos das águas, têm com área de atuação a totalidade de uma bacia hidrográfica ou a sub-bacia hidrográfica de um tributário do curso de água principal da bacia ou de tributário desse tributário ou ainda um grupo de bacias ou sub-bacias contíguas.

 Compete aos CBHs:

 Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

  • Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados a recursos hídricos;
  • Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia; acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
  • Propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
  • Estabelecer mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
  • Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

 

 COPAs: Comissões Paritárias

As Copas, estruturas ligadas ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), foram criadas para deliberar sobre os pedidos de supressão de cobertura vegetal nativa, não integrados ao processo de regularização ambiental. As Comissões também deliberam a respeito de pedidos de intervenção em

área de preservação permanente (APPs), com ou sem supressão de vegetação, quando os requerimentos forem feitos para empreendimentos das classes 1 e 2, sujeitos à Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF).

Com a criação das comissões, as Autorizações para Exploração Florestal (APEFs) deixam de existir e dão lugar ao Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (Daia). O técnico que vistoria a área a ser explorada também deixa de ter autonomia e poder de decidir se autoriza ou não a atividade. Ele deverá fazer um relatório que será encaminhado à Copa para deliberação.

A Copa foi criada pelo decreto 44.667 de dezembro de 2007 que dispõe sobre a reorganização do Copam. É um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, subordinado ao Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.

 

4.3. COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental

Criado em 1977, O Conselho de Política Ambiental – COPAM é um órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. Tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, bem como sobre a sua aplicação pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pelas entidades a ela vinculadas e pelos demais órgãos locais. São considerados órgãos locais os órgãos ou as entidades do Poder Público Municipal cujas atividades estejam associadas às de proteção e controle do uso dos recursos ambientais.

No âmbito do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), a Feam tem como competência apoiar e assessorar tecnicamente e juridicamente as Câmaras Especializadas de Atividades Industriais (CID), Minerárias (CMI) e de Infra-Estrutura (CIF).

As Câmaras Especializadas são órgãos deliberativos e normativos, encarregadas de analisar e compatibilizar planos, projetos e atividades de proteção ambiental com as normas que regem a espécie, de acordo com sua competência.

Cada Câmara é composta por seis membros designados pelo presidente do Copam, sendo quatro conselheiros do Plenário e dois convidados, que podem ser representantes de órgãos ou entidades da administração pública, de entidades civis representativas dos setores produtivos, de categorias de profissionais liberais ou de ONGs.

De acordo com o Decreto 44.316/06, a CID, CMI e CIF têm as seguintes competências específicas:

  • Julgar recursos de decisões proferidas pelo Presidente da Feam relativas à aplicação de penalidades às infrações previstas pela Lei 7.772 de 1980;
  • Decidir sobre os pedidos de concessão de:

a) Licença Prévia (LP) de empreendimentos ou atividades classes 3 e 4 que não estejam localizados no território de jurisdição das Unidades Regionais Colegiadas (URCs);

 

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Assessoria de Comunicação

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